O PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) é uma política pública inovadora que permite à Prefeitura realizar concessões e parcerias público-privadas para melhorar a infraestrutura e auxiliar no desenvolvimento econômico e social do município.
O PPI se dá por meio de contratos administrativos entre o setor público e a iniciativa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado ou para realização de uma obra de infraestrutura, por exemplo. Os ativos utilizados e/ou construídos pelo setor privado retornarão ao Poder Público após o término do contrato e são denominados “bens reversíveis”.
O Município pode adotar, como instrumentos para investimentos, dentre outros, a concessão comum, a concessão patrocinada e a concessão administrativa, além da permissão de serviços públicos, a concessão de direito real, arrendamento de bem público e quaisquer outros negócios que adotem estrutura jurídica semelhante.
Uma concessão comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e nas condições acordadas entre as partes. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). As concessões do Aeroporto Prof. Urbano Stumpf e da Arena Poliesportiva são exemplos de concessões comuns.
A celebração de uma PPP no Brasil pressupõe a realização de um processo licitatório. Na licitação, os interessados, em condições de igualdade, comprovam a sua aptidão para executar o empreendimento e oferecem suas propostas comerciais.
A Prefeitura deve convocar os interessados por meio de um edital, que contém todas as regras a serem observadas pelos participantes da concorrência, inclusive o prazo para a entrega dos documentos e propostas. O edital vem acompanhado de vários anexos técnicos e da minuta do contrato, que também indicam as regras a serem observadas no futuro, pelo parceiro contratado.
As parcerias trazem eficiência aos serviços públicos, uma vez que são prestados pelo parceiro privado seguindo padrão de qualidade estabelecidos no contrato. Além disso, as parcerias permitem a entrega de objetos no prazo e orçamentos previstos e a operação mais eficiente na prestação dos serviços e manutenção dos bens.
Em acréscimo, as parcerias permitem a entrega de objetos no prazo e orçamentos previstos e a operação mais eficiente na prestação dos serviços e manutenção dos bens. Uma de suas principais características é a divisão dos riscos contratuais entre o Estado e o parceiro privado, que incentiva a inovação e a gestão orientada à satisfação dos usuários.
Não necessariamente. Essa é uma ideia ultrapassada, que se confunde com discursos de grupos ideológicos. Ao fazer uma parceria com a iniciativa privada para cuidar do Aeroporto ou do Estádio Martins Pereira, por exemplo, a Prefeitura poderá concentrar investimentos em áreas prioritárias como Saúde, Educação e Segurança para atender quem mais precisa, além de oferecer melhores serviços para o conjunto da população.