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FAQ

Essas são algumas das dúvidas mais frequentes sobre projetos de parcerias público-privado. Ficou ainda com alguma dúvida? Entre em contato.

O que é PPI?

O PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) é uma política pública inovadora que permite à Prefeitura realizar concessões e parcerias público-privadas para melhorar a infraestrutura e auxiliar no desenvolvimento econômico e social do município.

O PPI se dá por meio de contratos administrativos entre o setor público e a iniciativa privada para a prestação de um serviço público por um tempo pré-determinado ou para realização de uma obra de infraestrutura, por exemplo. Os ativos utilizados e/ou construídos pelo setor privado retornarão ao Poder Público após o término do contrato e são denominados “bens reversíveis”.

Quais os diferentes tipos de Parcerias de Investimentos que podem ser adotados pela Prefeitura de São José dos Campos?

O Município pode adotar, como instrumentos para investimentos, dentre outros, a concessão comum, a concessão patrocinada e a concessão administrativa, além da permissão de serviços públicos, a concessão de direito real, arrendamento de bem público e quaisquer outros negócios que adotem estrutura jurídica semelhante.

O que é uma Concessão Comum?

Uma concessão comum é a delegação, por meio de um contrato, da prestação de um serviço público a uma empresa privada (concessionária), por prazo determinado e nas condições acordadas entre as partes. A concessionária faz os investimentos necessários e assume os riscos da exploração da atividade, remunerando-se por meio da cobrança de tarifas junto aos usuários e/ou da exploração de eventuais receitas acessórias (não-tarifárias). As concessões do Aeroporto Prof. Urbano Stumpf e da Arena Poliesportiva são exemplos de concessões comuns.

Como é celebrada uma parceria público-privada (PPP)?

A celebração de uma PPP no Brasil pressupõe a realização de um processo licitatório. Na licitação, os interessados, em condições de igualdade, comprovam a sua aptidão para executar o empreendimento e oferecem suas propostas comerciais.

A Prefeitura deve convocar os interessados por meio de um edital, que contém todas as regras a serem observadas pelos participantes da concorrência, inclusive o prazo para a entrega dos documentos e propostas. O edital vem acompanhado de vários anexos técnicos e da minuta do contrato, que também indicam as regras a serem observadas no futuro, pelo parceiro contratado.

Como essas parcerias beneficiam a população?

As parcerias trazem eficiência aos serviços públicos, uma vez que são prestados pelo parceiro privado seguindo padrão de qualidade estabelecidos no contrato. Além disso, as parcerias permitem a entrega de objetos no prazo e orçamentos previstos e a operação mais eficiente na prestação dos serviços e manutenção dos bens.

Em acréscimo, as parcerias permitem a entrega de objetos no prazo e orçamentos previstos e a operação mais eficiente na prestação dos serviços e manutenção dos bens. Uma de suas principais características é a divisão dos riscos contratuais entre o Estado e o parceiro privado, que incentiva a inovação e a gestão orientada à satisfação dos usuários.

Mas não é dever da Prefeitura cuidar de todos os bens públicos?

Não necessariamente. Essa é uma ideia ultrapassada, que se confunde com discursos de grupos ideológicos. Ao fazer uma parceria com a iniciativa privada para cuidar do Aeroporto ou do Estádio Martins Pereira, por exemplo, a Prefeitura poderá concentrar investimentos em áreas prioritárias como Saúde, Educação e Segurança para atender quem mais precisa, além de oferecer melhores serviços para o conjunto da população.